Preciso emitir uma fatura para comissões de reuniões e eventos B2B na UE?
Sim, o faturamento é obrigatório e o setor de eventos B2B não é uma exceção. Uma fatura é um documento que detalha os valores devidos a uma empresa e o respectivo IVA derivado da transação. No caso de uma auditoria da Autoridade Tributária local, as faturas ajudam a verificar todas as transações realizadas por uma empresa e o IVA coletado.
Quais informações preciso incluir na fatura?
Estas são as informações mínimas que uma fatura deve conter nos países da União Europeia:
- Data de emissão
- Número sequencial exclusivo da fatura
- Número de identificação de IVA do cliente
- Nome completo e endereço do fornecedor
- Nome completo e endereço do cliente
- Descrição da quantidade e do tipo de serviços prestados
- Data da transação ou do pagamento (se for diferente da data da fatura)
- Alíquota de IVA aplicada
- Valor do IVA a pagar
- Detalhamento do valor do IVA a pagar por alíquota ou isenção
- Preço unitário dos bens ou serviços – excluindo impostos, descontos ou abatimentos (a menos que estejam incluídos no preço unitário).
Quando preciso emitir uma fatura?
Para empresas de gestão de eventos, assim como para qualquer outra transação B2B, uma fatura deve ser emitida até o 15º dia do mês seguinte ao momento da prestação do serviço. O momento da prestação é considerado quando o seu cliente concorda em pagar uma comissão pelo serviço oferecido ou ao efetuar o pagamento propriamente dito.
A fatura eletrônica é obrigatória para o setor de eventos B2B na UE?
De acordo com a Diretiva de IVA da Comissão Europeia (CE), as faturas eletrônicas não são obrigatórias para transações B2B; elas são apenas opcionais.
Atualmente, uma fatura em PDF é considerada uma fatura eletrônica, mas essa definição mudará assim que a proposta “IVA na Era Digital” (VIDA) da Comissão for aprovada. Apenas faturas estruturadas (XML, UBL, JSON) serão consideradas faturas eletrônicas.
Todos os países têm as mesmas regulamentações em termos de faturamento?
Não, os países individuais da UE podem adotar regras nacionais mais rigorosas com base na aprovação da CE. A Itália tem buscado reduzir a lacuna do IVA por meio da obrigatoriedade de faturas eletrônicas (formato XML) para todas as transações B2B desde 2019. Diferentemente dos demais países, faturas em PDF não são permitidas. Os próximos países a implementar requisitos de faturamento eletrônico serão França e Polônia, a partir de julho de 2024.
Espanha, Bélgica, Eslováquia e Alemanha também estão em processo de transição para faturas eletrônicas obrigatórias em todo o país, embora ainda não existam cronogramas oficiais.
Para onde caminha o faturamento na Europa?
Observando a Proposta de IVA na Era Digital (VIDA), as faturas eletrônicas se tornarão obrigatórias para transações intracomunitárias (entre países da UE) até 2028. No entanto, muitos países europeus implementarão as faturas eletrônicas ainda antes.
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